A revisão da vida toda tomou grande destaque em dezembro de 2022 após o seu julgamento pelo STF sendo favorável aos beneficiários do INSS.
E realmente é algo para ser comemorado, pois foi uma conquista e garantia na melhora da renda dos aposentados.
Mas o que é essa revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma revisão que tem como objetivo incluir no cálculo da renda dos beneficiários do inss os salários de contribuições recolhidos ANTES de 07/1994, ou seja, antes da alteração do cruzeiro para o plano real.
No momento de conceder uma aposentadoria o INSS não considera no cálculo de RMI os valores recolhidos antes de julho/1994, somente os valores após essa data, porém, tem muitas pessoas que fizeram recolhimentos para a previdência antes de julho de 1994 com valores altos e a inclusão desses valores na aposentadoria poderia aumentar a renda do beneficiário.
E foi exatamente esse o objetivo da revisão da vida toda, garantir um direito de aumento nos benefícios previdenciários.
Qualquer pessoa tem direito?
Não, para saber se você se enquadra para fazer o pedido desta ação, será necessário verificar se cumpre alguns dos requisitos que são os seguintes:
teve um benefício concedido com base nas regras válidas entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.
Atenção: mesmo que você tenha se aposentado após a Reforma da Previdência, você ainda pode fazer jus à revisão da vida toda, caso tenha direito adquirido às regras de aposentadoria anteriores à Reforma.
teve contribuições anteriores a julho de 1994;
faz menos de 10 anos que recebe um benefício do INSS.
ATENÇÃO: antes de entrar com a ação é muito importante que seja feito um cálculo com um advogado especialista em direito previdenciário para verificar se a sua renda realmente irá aumentar e não diminuir.
Quais benefícios podem ser revisados pela vida toda?
Além das aposentadorias, outros benefícios também podem ser recalculados a partir da aplicação da revisão da vida toda 2023.
Sendo assim, os segurados que recebem os benefícios com base nas regras válidas antes da Reforma da Previdência, têm direito à revisão da vida toda:
aposentadoria por tempo de contribuição;
aposentadoria por idade;
aposentadoria especial;
aposentadoria por invalidez;
auxílio-acidente;
auxílio-doença;
pensão por morte.
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